Pesquisa da USP revela que planos de saúde desrespeitam pacientes com câncer
Para quem possui um plano de saúde, que pagou religiosamente por muitos anos, e que de repente recebe o diagnóstico de câncer, costuma passar por situações delicadas e até constrangedoras do plano de saúde, especialmente na cobertura de tratamentos de quimioterapia e radioterapia. Diferentemente do tratamento cinco estrelas que o ex-presidente Lula recebe para o tratamento de um câncer na laringe, muitos pacientes que pagam uma fortuna em planos durante toda a vida e que passam por maus bocados no momento em que mais precisam.
planos de saúde desrespeitam pacientes com câncerDessa forma, não é novidade para quem paga um plano de saúde particular e se depara com negativas das operadoras para custear esses tratamentos, tanto para si ou para algum parente próximo. Nesta semana, uma pesquisa divulgada pelo Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo (USP), fez um levantamento que percebeu que os pacientes com câncer, que necessitam desses tratamentos caros, são os que mais processam os planos de saúde no Estado de São Paulo.
Quem realizou a pesquisa foi Mário Scheffer, que avaliou 782 ações judiciais de pacientes que tiveram a sua cobertura negada pelas operadoras de planos de saúde, que estão sendo julgadas pelo Tribunal de Justiça de SP entre os anos de 2009 e 2010. De um total de 596 processos que identificavam a doença excluída pelos planos, 218 delas eram referentes ao câncer, o que equivale a 36% das reclamações.
Os procedimentos mais negados pelos planos de saúde constatados nas ações são os de quimioterapia e radioterapia, seguidos pelas cirurgias. Um dos processos avaliados pelo pesquisador expõe que uma paciente teve suas sessões de quimioterapia interrompidas pelo plano de saúde, para que verificasse se o tratamento estava “provocando efeito”. Nesse caso, a Justiça considerou abusiva a conduta do plano de saúde, e deu ganho de causa à paciente.
Um relato de outra paciente divulgado pelo site Folha on line no dia 16 de novembro também expõe essa situação: Márcia Ramos, comerciante de 59 anos, pagou seu convênio de saúde da empresa SulAmérica por mais de dez anos, sem precisar usá-lo.
Mas, no ano de 2007, foi diagnosticado um câncer de mama e ela ouviu da operadora de saúde de que não pagaria o tratamento de radioterapia que havia sido prescrito pelo médico, já que ele não estava na relação de itens de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a atuação dos planos de saúde no Brasil.
Para garantir o seu direito de fazer o tratamento, a comerciante precisou entrar na Justiça, obtendo uma liminar que autorizou a realização da radioterapia.
Vale lembrar de que a pesquisa de Scheffer constatou de que a Justiça está sendo favorável aos usuários dos planos de saúde, mesmo para o caso de tratamentos que não são obrigatórios pela ANS. Em muitas decisões dos tribunais, os desembargadores consideram de que cabe ao médico escolher o tratamento adequado ao seu paciente, e não aos planos de saúde.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Mais Postagens Para Você, Confira !!!
Loading...
!
0 comentários:
Postar um comentário